DELIBERAÇÃO CVM Nº 876, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Oferta irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem o registro previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de1976 e na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 9º, § 1º, incisos III e IV, combinado com art. 20, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que:
- a CVM constatou que a LIVEB INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 37.868.391/0001-70, bem como seu responsável, o SR. THIAGO MALOSTE BUTEZLOFF, CPF nº 329.326.728-94, vêm oferecendo, na página da rede mundial de computadores (https://www.livebinvestimentos.com.br/) oportunidades de investimentos, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário;
- em face da legislação em vigor, títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta ou de sua dispensa na CVM;
- a oferta pública de valor mobiliário, cuja divulgação vem sendo realizada, não foi submetida a registro ou dispensa de registro perante a CVM, o que configura infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
- a oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro ou dispensa de registro na CVM autoriza esta Autarquia a determinar a suspensão de tal procedimento, na forma do art. 9º, § 1º, inciso IV, combinado com art. 20, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, e constitui, ainda e em tese, o crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
DELIBEROU:
I – alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que a LIVEB INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 37.868.391/0001-70, bem como seu responsável, o SR. THIAGO MALOSTE BUTEZLOFF, CPF n° 329.326.728-94 não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo por meio de página na internet (https://www.livebinvestimentos.com.br/) ou em postagens em mídias sociais conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, tendo em vista tratar-se de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM;
II – determinar a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo, sem os devidos registros (ou dispensas destes) perante a CVM, alertando que a não observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e
III – que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente por
MARCELO BARBOSA
Presidente