Como declarar dividendos do exterior

Como declarar dividendos do exterior

declaração de distribuição de lucros do exterior na declaração do Imposto de Renda segue as mesmas regras para a declaração de rendimentos de fontes do exterior.

Para isso, o contribuinte deve acessar o programa de declaração da Receita Federal e informar os rendimentos recebidos do exterior na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no Exterior” ou na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É importante lembrar que, mesmo que a distribuição de lucros seja isenta de imposto de renda no Brasil, ela deve ser declarada na declaração do Imposto de Renda.

Na declaração, o contribuinte deverá informar o valor total recebido em reais, o nome e o CNPJ da empresa que realizou a distribuição de lucros no exterior, além da moeda utilizada para a transferência. É importante lembrar que a Receita Federal pode solicitar documentos que comprovem a legalidade e a origem dos rendimentos recebidos do exterior, por isso é fundamental manter todos os comprovantes e documentos relacionados à distribuição de lucros.

Em caso de dúvidas, é sempre recomendado procurar um contador ou um especialista em Imposto de Renda para orientação na declaração desses rendimentos.

Deixar de declarar dividendos do exterior, o que acontece?

A omissão de rendimentos na declaração do Imposto de Renda, incluindo os dividendos do exterior, pode resultar em sanções por parte da Receita Federal. A não declaração desses rendimentos pode ser caracterizada como sonegação fiscal e pode levar a multas que podem chegar até 150% do valor do imposto devido.

Além disso, a omissão de rendimentos pode levar o contribuinte a ser selecionado para uma fiscalização da Receita Federal, que pode resultar em sanções ainda mais graves, como a exigência de pagamento do imposto devido acrescido de juros e multas, e até mesmo processos criminais.

Por isso, é fundamental que o contribuinte declare corretamente todos os seus rendimentos, incluindo os dividendos recebidos do exterior. Caso o contribuinte não tenha declarado esses rendimentos em anos anteriores, é possível regularizar a situação por meio de uma declaração retificadora, informando os valores recebidos e pagando os impostos devidos com as devidas correções monetárias e juros.

Caso haja dúvidas sobre a declaração de dividendos do exterior, é sempre recomendado procurar um contador ou um especialista em Imposto de Renda para orientação.

Países que possuem acordo de impostos com Brasil

O Brasil possui acordos e tratados internacionais para evitar a dupla tributação com diversos países ao redor do mundo. Esses acordos estabelecem regras específicas para evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, tanto no Brasil quanto no país de origem do rendimento.

Alguns exemplos de países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação incluem: Estados Unidos,

  • Alemanha
  • França
  • Japão
  • China
  • Portugal
  • Espanha
  • Itália
  • Canadá
  • México
  • Argentina
  • Chile
  • Uruguai
  • entre outros.

É importante lembrar que os termos e as condições desses acordos podem variar de acordo com o país e o tipo de rendimento envolvido. Por isso, é sempre recomendado consultar a Receita Federal ou um contador especializado em impostos internacionais para saber mais sobre as regras específicas para cada caso.

Alíquota do imposto de renda para recebimentos do exterior

A tributação de rendimentos do exterior no Brasil segue as mesmas regras aplicadas a rendimentos recebidos no país, com algumas diferenças relacionadas às alíquotas aplicadas.

Para rendimentos de fontes do exterior, a alíquota do imposto de renda é de 15%, aplicada sobre o valor total dos rendimentos recebidos, sem a aplicação de deduções e abatimentos. É importante lembrar que essa alíquota pode variar de acordo com o país de origem do rendimento, em caso de existência de acordos internacionais para evitar a dupla tributação.

É importante lembrar também que, em alguns casos, pode haver a incidência de impostos no país de origem do rendimento, o que pode reduzir o valor líquido recebido pelo contribuinte. Nesses casos, é importante consultar a legislação tributária do país de origem do rendimento para saber mais sobre as regras e as alíquotas aplicáveis.

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