Deltan Dallagnol fica inelegível e deverá restituir R$ 2,8 milhões ao governo

Deltan Dallagnol fica inelegível e deverá restituir  R$ 2,8 milhões ao governo

 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União condenou o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a restituir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões 

O mesmo vale para Janot, filiado ao mesmo partido, mas ele já havia ficado de fora da lista de candidatos à Câmara pelo Distrito Federal.

Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), explica que a situação pode ser revertida caso a decisão do TCU seja suspensa até a próxima segunda-feira (15/8), prazo limite para registros de candidatura.

O TCU julgou irregulares as contas de Dallagnol, Janot e Romão e considerou que eles praticaram atos “antieconômicos, ilegais e ilegítimos” que podem caracterizar atos de improbidade administrativa. Tais condutas devem ser examinadas em ação própria pelos órgãos competentes.

Eles devem pagar R$ 2,83 milhões, em valores atualizados, pelas despesas feitas por sete procuradores, mais R$ 600 mil de multa. O trio deve dividir essa despesa igualmente, cada um tendo de pagar cerca de R$ 1,14 milhão. Os sete procuradores que receberam os valores tiveram suas contas aprovadas com ressalvas pelo TCU e não serão alvo de punição alguma.

Apesar de o TCU não ter confirmado expressamente a ocorrência de improbidade, o advogado eleitoralista Thiago Fernandes Boverio explica que a jurisprudência é sólida no sentido de que, no registro de candidatura, a própria Justiça Eleitoral pode interpretar se a conduta configura ou não ato doloso de improbidade. Segundo ele, dificilmente a decisão será afastada no registro de candidatura.

O caso
Procuradores de outras cidades foram indicados para atuar na “lava jato” em Curitiba e receberam ajuda financeira como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital paranaense.

O ministro Bruno Dantas, relator do processo, considerou que faltaram estudos mínimos para avaliar alternativas e demonstrar tecnicamente que o modelo de gestão adotado era “o que melhor atendia ao interesse público”.

O ofício que solicitou a instituição da força-tarefa não mencionou custos dos trabalhos, nem critérios que justificariam a escolha dos membros. Dos seis procuradores originalmente designados, cinco não estavam lotados em Curitiba. Três eram procuradores regionais da República — que têm atribuições nos Tribunais Regionais Federais, e não em ações investigativas na primeira instância.

O relator também ressaltou que os critérios de seleção nunca foram tornados públicos. Por isso, outros procuradores não tiveram oportunidade de se candidatar aos quadros da força-tarefa.

Romão, chefe da Procuradoria da República no Paraná e signatário do documento, pediu a locação de um imóvel para abrigar as atividades da “lava jato”. Para Dantas, isso demonstraria que, à época, já se sabia que os trabalhos durariam muito mais do que os cinco meses inicialmente autorizados.

De acordo com o ministro, a opção adotada não representou o menor custo possível. Em vez disso, garantiu aos procuradores “o auferimento de vultosas somas a título de diárias”, sem limitações para que os valores não extrapolassem o razoável. As circunstâncias indicariam “uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado”.

Gastos
Dantas lembrou que os procuradores já recebiam auxílio-moradia, um benefício criado justamente para custear “despesas transitórias de acomodação de média duração”.

Dos R$ 3,25 milhões gastos com o deslocamento e estadia dos procuradores, R$ 2,77 milhões (85%) foram destinados a viagens do domicílio oficial de cada um para Curitiba.

O relator ressaltou que havia outras alternativas. Em 2014, já existia uma norma do MPF que regulamentava o modelo de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Já o modelo de forças-tarefa não era normatizado e foi “aprovado mediante atos precários e institucionalmente lacunosos”.

Perseguição
Em nota, Deltan Dallagnol alegou estar sendo perseguido e informou que vai recorrer da decisão ao Plenário do TCU.

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