MANUAL DOS ÍNDICES DA B3

MANUAL DOS ÍNDICES DA B3

1        DEFINIÇÕES

1.1.  ATIVOS EM CIRCULAÇÃO – FREE FLOAT

São considerados ativos disponíveis para negociação (free float) aqueles divulgados pela companhia nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3, conforme a Instrução CVM 480, de 07/12/2009, que determina que as empresas informem esses dados no Formulário de Referência.

Para efeito de cálculo dos índices da B3 ponderados pelo free float, são considerados os valores dos ativos em circulação na espécie/classe pertencente à carteira do índice.

Em casos de units compondo um índice, a quantidade teórica em free float de uma unit será limitada pela quantidade máxima teórica, considerando a proporção disponível em free float entre ações ordinárias e preferenciais. Adicionalmente, quanto à seleção de ativos, entre ações ou units, será incluso nos índices apenas o ativo mais líquido.

1.2.  ÍNDICE DE RETORNO TOTAL

É um indicador que procura refletir não apenas as variações nos preços dos ativos integrantes do índice no tempo, mas também o impacto que a distribuição de proventos por parte das companhias emissoras desses ativos teria no retorno do índice.

Para tanto:

  • São incorporados, na carteira do índice, os valores referentes a:
  • dividendos;
  • juros sobre capital próprio e rendimentos (pelo valor líquido de imposto);
  • direitos de subscrição (preço com-direito descontado do preço ex-teórico);
  • valor   de    qualquer   ativo   recebido   que   seja    diferente   dos   ativos originalmente possuídos;
  • valor de quaisquer direitos de subscrição de ativos diferentes dos ativos originalmente possuídos.
  • São mantidos na carteira do índice os ativos recebidos a título de bonificação ou desdobramento.
  • São incorporados na carteira os ativos, na mesma espécie e classe, decorrentes de subscrições consideradas economicamente vantajosas para os investidores.
  • Após o encerramento do último pregão “com-direito”, o provento, em dinheiro, é incorporado em todos os demais ativos integrantes da carteira, na proporção de suas respectivas participações.

O valor total da carteira é recalculado utilizando-se o preço ex-teórico do ativo que distribuiu o provento e o redutor é alterado de forma que o valor do índice mantenha-se constante.

No caso de algum provento em ações aprovado ser homologado parcialmente, ou não ser homologado, esse ajuste será efetuado apenas no rebalanceamento subsequente ao recebimento, pela B3, da comunicação expedida pela empresa emissora informando esses fatos.

1.1.  FÓRMULA GERAL DE CÁLCULO DO PREÇO EX-TEÓRICO

𝑃𝑒𝑥 =

𝑃𝑐 + (𝑆 ∗ 𝑍) − 𝐷 − 𝐽 − 𝑅𝑒𝑛𝑑 − 𝑉𝑒𝑡 1 + 𝐵 + 𝑆

Onde:

𝑷𝒆𝒙 = preço ex-teórico.

𝑷𝒄 = último preço com-direito ao provento.

𝑺 = percentual de subscrição, em número-índice.

𝒁 = valor de emissão da ação a ser subscrita, em moeda corrente.

𝑫 = valor recebido a título de dividendo, em moeda corrente.

𝑱 = juros sobre capital próprio, em moeda corrente, líquidos de imposto.

𝑹𝒆𝒏𝒅 = rendimentos, em moeda corrente, líquidos de imposto.

𝑽𝒆𝒕 = valor econômico teórico resultante do recebimento de provento em outro tipo/ativo.

𝑩 = percentual de bonificação (ou desdobramento), em número-índice.

Notas

  1. O 𝑉𝑒𝑡 é calculado considerando-se o montante financeiro que seria apurado com a venda dos ativos do outro tipo e/ou outro ativo (debêntures, ativos de outra empresa etc.) recebidos. Por exemplo, se a empresa A distribuir, gratuitamente, a seus acionistas um ativo da empresa B – avaliado em R$5,00 por ativo – para cada dois ativos A possuídos, o 𝑉𝑒𝑡 será igual a R$2,50.
  • No caso de subscrições, o preço ex-teórico somente será apurado se os atuais acionistas tiverem preferência para aquisição dos novos valores mobiliários, e se essa operação resultar em vantagem econômica para o investidor.

1.2.  PENNY STOCK

Ativos cuja cotação seja inferior a R$1,00.

Para efeito da aplicação da metodologia dos índices, são considerados como penny stocks os ativos cujo valor médio ponderado durante a vigência da carteira anterior ao rebalanceamento, desconsiderando-se o último dia desse período, seja inferior a R$1,00 (um real). Caso a companhia realize um grupamento nesse

período, o valor do ativo será recalculado considerando a proporção do grupamento para todo o período da análise.

1.3.  ÍNDICE DE NEGOCIABILIDADE

O índice de negociabilidade é calculado pela seguinte fórmula:

𝑃        3

𝑛𝑎

𝑣𝑎  2

Onde:

𝐼𝑁 =

∑𝑖=1 √ 𝑁 𝑥 ( 𝑉 )

𝑃

𝑰𝑵 = índice de negociabilidade.

𝒏𝒂 = número de negócios com o ativo a no mercado a vista (lote-padrão).

𝑵 = número total de negócios no mercado a vista da B3 (lote-padrão).

𝒗𝒂 = volume financeiro gerado pelos negócios com o ativo a no mercado a vista (lote-padrão).

𝑽 = volume financeiro total do mercado a vista da B3 (lote-padrão).

𝑷 = número total de pregões no período.

Notas

  1. No cálculo do Índice de Negociabilidade, não são considerados os negócios diretos.
  2. Os valores do Índice de Negociabilidade de cada ativo são apurados em base diária, somados e divididos pelo número de pregões total do período analisado.
  3. Os dados de negociação verificados nos dois últimos dias de vigência da carteira anterior não são considerados para efeito da apuração do Índice de Negociabilidade dos ativos.
  4. Caso, durante a vigência da carteira, ocorra algum evento que implique retirada do mercado de parte substancial do free float de um ativo, motivando sua exclusão das carteiras dos índices ou sua permanência com sua

quantidade teórica reduzida, nas recomposições quadrimestrais posteriores, o histórico do ativo será ajustado descontando-se o percentual que foi retirado do mercado.

2        PROCEDIMENTOS

2.1.  APURAÇÃO DOS ÍNDICES

A B3 calcula os índices ao longo do período regular de negociação, a cada intervalo de 30 (trinta) segundos, considerando os preços dos últimos negócios efetuados no mercado a vista (lote-padrão) com ativos componentes de sua carteira.

Os índices podem ser calculados por meio da seguinte fórmula:

Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒(𝑡) =

𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙𝑑𝑎𝑐𝑎𝑟𝑡𝑒𝑖𝑟𝑎

𝑅𝑒𝑑𝑢𝑡𝑜𝑟

( ∑𝑛 1 𝑃𝑖𝑡 ∗ 𝑄𝑖𝑡)

𝑖=  

=

𝛼

Onde:

Í𝒏𝒅𝒊𝒄𝒆(𝒕) = valor do índice no instante t.

𝒏 = número total de ativos integrantes da carteira teórica do índice.

𝑷𝒊𝒕 = último preço do ativo i no instante t.

𝑸𝒊𝒕 = quantidade do ativo i na carteira teórica no instante t.

𝑎 = redutor utilizado para adequar o valor total da carteira ao valor de divulgação do índice.

2.2. VIGÊNCIA DAS CARTEIRAS

A carteira teórica do índice tem vigência de 4 (quatro) meses, para os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro, entrando em vigor na primeira segunda-feira do mês inicial de vigência (ou dia útil imediatamente posterior no caso de nesse dia não haver negociação no segmento Bovespa).

Ao final de cada quadrimestre, a carteira é rebalanceada, utilizando-se os procedimentos e critérios integrantes desta metodologia.

Ressalta-se que, nos índices ponderados pelo free float, as quantidades teóricas são apuradas de acordo com a metodologia de cada um deles, nas datas de reavaliação periódicas, com base na informação de free float dos ativos reportada pelas empresas, até o penúltimo dia de vigência da carteira anterior. Durante o período de vigência da carteira, essas quantidades são alteradas apenas em função dos casos previstos neste documento.

2.3. PRÉVIAS DAS CARTEIRAS

A B3 divulga regularmente três prévias das novas composições:

  • no primeiro dia útil do mês anterior ao de início de vigência da nova carteira;
  • no pregão seguinte ao dia 15 desse mês; e
  • no penúltimo dia de vigência da carteira anterior.

Em situações especiais, a B3 poderá antecipar a divulgação das prévias e/ou realizá-las em outras datas além daquelas previstas neste item.

Ressalta-se que a definição dos ativos que serão incluídos/excluídos e as respectivas quantidades teóricas dos ativos na nova composição são determinadas com base nos cálculos efetuados para elaboração da terceira prévia das carteiras.

3        PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

3.1.  SUSPENSÃO DE NEGOCIAÇÃO

No caso de suspensão de negociação de um ativo componente de índice, esse ativo permanecerá registrado no índice sempre pelo último preço disponível no ambiente em que esteja sendo negociado.

O ativo será excluído da carteira caso não seja liberado para negociação em 50 (cinquenta) dias, contados da data de suspensão, ou a qualquer tempo a critério da B3 visando garantir a continuidade, a replicabilidade, a representatividade e a integridade do índice.

3.2.  COMPANHIAS EM SITUAÇÃO ESPECIAL

Se um ativo pertencente ao índice passar a ser negociado em situação especial (recuperação judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra hipótese definida pela B3), este será retirado do índice ao final do primeiro dia de negociação nessa condição.

Companhias que estiverem em situação especial ou que estiverem sujeitas a prolongado período de suspensão de negociação não serão elegíveis para os índices. Caso essas companhias passem a não mais estar nessas situações especiais, seu histórico de negociação, para efeito do atendimento de todos os critérios de inclusão nas carteiras, começará a ser contado a partir da data em que a B3 considerar que a companhia efetivamente tenha deixado sua situação especial.

3.3.  EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO A CRITÉRIO DA B3

A B3 poderá, a seu critério, determinar a exclusão ou não inclusão de um ativo em índices por ela apurados se julgar necessário esse procedimento, visando preservar a continuidade, a replicabilidade, a representatividade e a integridade do índice.

3.4.  PREÇO DE EXCLUSÃO DE UM ATIVO DO ÍNDICE

O preço pelo qual o ativo será retirado das carteiras dos índices será determinado pela B3, a seu critério, preferencialmente por meio de procedimento especial de negociação, sendo que a B3 poderá arbitrar esse preço visando preservar a continuidade, a replicabilidade, a representatividade e a integridade do índice.

3.5.  AJUSTES EM CASO DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA ENVOLVENDO COMPANHIAS EMISSORAS DE ATIVOS INTEGRANTES DE ÍNDICE (por exemplo: transformação, incorporação, fusão ou cisão)

  1. Anúncio/efetivação da reorganização societária

O anúncio da decisão da companhia emissora de efetuar uma reorganização societária não altera, em princípio, sua situação na carteira teórica do índice.

Reorganizações societárias que resultem na criação de sociedade nova: após a efetivação da reorganização societária, assim entendida a conclusão do processo societário, na forma da lei, enquanto se aguarda a formalização de sociedades eventualmente resultantes, do processo de transformação, fusão, cisão ou ato societário equivalente, essas sociedades serão consideradas como uma unidade da companhia integrante do índice e objeto da reorganização societária e permanecerão na carteira do índice “com-reorganização”.

II     Início da negociação em bolsa de companhias resultantes de reorganização societária

A carteira teórica do índice incluirá as sociedades eventualmente resultantes da reorganização societária de companhia integrante do índice, desde que estas continuem adequadas ao foco do índice. A participação representada pela companhia objeto da reorganização societária na carteira teórica será revista, a fim de contemplar os efeitos patrimoniais de sociedades eventualmente resultantes.

Para cada nova companhia incluída no índice, o preço teórico será determinado em função do impacto patrimonial da reorganização societária informado pela companhia integrante do índice.

III    Recomposições quadrimestrais posteriores

Para efeito de seleção das companhias/ativos que atendam cumulativamente aos critérios de inclusão no índice, serão adotados os seguintes procedimentos:

  • novas sociedades eventualmente resultantes de reorganização societária serão tratadas como uma unidade de negociação da companhia objeto da reorganização societária e os seus dados de negociação serão considerados em conjunto com os da companhia objeto da reorganização societária, para efeito da apuração do Índice de Negociabilidade;
  • as participações individuais de cada um dos novos ativos nas carteiras serão definidas, a critério da B3, com base no período decorrido, em função da efetiva negociabilidade de cada papel ou do nível de preços de cada ativo;
  • a B3 excluirá os ativos que não apresentarem Índice de Negociabilidade adequado, tomando por base sua presença em pregão a partir do início de listagem e seu Índice de Negociabilidade.

Nota: no caso de reorganização societária ocorrida quando faltarem menos de 30 (trinta) dias corridos para a próxima data de rebalanceamento, o valor dos ativos envolvidos, desde que regularmente calculado e disponível, permanecerá sendo computado na carteira até o rebalanceamento seguinte, quando então serão efetuados os procedimentos normais de ajuste.

IV   Ajustes em caso de operação de incorporação envolvendo companhia integrante do índice

Companhia integrante do índice incorpora outra companhia cujos ativos também pertencem ao índice

Os ativos da companhia incorporadora permanecem na carteira do índice, sendo sua quantidade teórica ajustada em função dos efeitos patrimoniais respectivos.

Companhia integrante do índice incorpora companhia ou parcela cindida de companhia que não integre o índice

A companhia incorporadora permanece na carteira do índice com a mesma quantidade teórica, passando a refletir os efeitos patrimoniais decorrentes da reorganização societária mediante a formalização desta.

Companhia integrante do índice é incorporada por outra não integrante do índice

A situação será analisada tendo em vista o disposto na metodologia de cada índice e no presente documento quanto à elegibilidade de ativos e aos critérios de listagem de companhia na B3, podendo a B3, a seu critério:

  • excluir a companhia da carteira do índice, redistribuindo-se sua participação pelos demais ativos integrantes da carteira;
  • incluir a companhia incorporadora na carteira do índice, efetuando os ajustes necessários na quantidade teórica a fim de refletir os efeitos patrimoniais respectivos.

Incorporação de ações

No caso de operação de incorporação de ações envolvendo companhia integrante do índice, serão observados os mesmos procedimentos acima indicados, conforme aplicável.

V     Ajustes em caso de permuta de ativos

Permuta quando os dois ativos pertencem à carteira do índice

As quantidades teóricas dos dois ativos serão adequadas tendo em vista as condições da permuta.

Permuta de ativos pertencentes ao índice por ativos que não pertençam ao índice

A situação será analisada tendo em vista o disposto na metodologia de cada índice e no presente documento quanto à elegibilidade de ativos e aos critérios de listagem de companhias na B3, podendo a B3, a seu critério:

  • excluir o ativo da carteira do índice, redistribuindo-se sua participação pelos demais ativos integrantes da carteira;
  • incluir o ativo na carteira do índice, efetuando-se os ajustes necessários na quantidade teórica a fim de refletir os efeitos patrimoniais respectivos.

3.6.  AJUSTES EM CASO DE EVENTOS COM REDUÇÃO DO FREE FLOAT

Além das hipóteses acima indicadas, no caso de quaisquer eventos que impliquem redução substancial do free float, a B3 procederá aos ajustes necessários na composição da carteira do índice, visando preservar sua continuidade, replicabilidade, representatividade e integridade.

Ressalta-se que, nas recomposições quadrimestrais posteriores, o histórico do ativo será ajustado descontando-se o percentual que foi retirado do mercado.

3.7.  AJUSTES EM CASO DE OFERTA PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA DE ATIVOS QUE ALTERE O FREE FLOAT

A quantidade teórica do ativo será alterada para refletir o novo free float, após o encerramento do sétimo pregão posterior à data de início de negociação dos novos ativos.

Nos casos de ofertas primárias, o aumento de free float será adicionado a quantidade teórica na carteira atual, a fim de refletir o evento. Nos casos de ofertas secundárias, se ocorrer a partir de um controlador, será adicionado a quantidade teórica na carteira atual. Se o evento ocorrer a partir de um acionista

fora do grupo de controle, considera-se que os ativos já faziam parte do free float, e, portanto, a quantidade teórica na carteira permanece inalterada.

Nota: em caso de o sétimo dia ocorrer quando faltarem menos de 15 (quinze) dias corridos para a próxima data de rebalanceamento, o valor dos ativos envolvidos, desde que regularmente calculado e disponível, permanecerá sendo computado na carteira até o rebalanceamento seguinte, quando então serão efetuados os procedimentos normais de ajustes.

4        GOVERNANÇA DOS ÍNDICES

Os índices, compreendendo sua denominação e respectiva forma de apresentação gráfica característica (ÍNDICES), desenvolvidos e divulgados pela B3, constituem objeto de pedido de registro ou registro de titularidade da B3, depositado ou registrado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A B3 cria, mantém, compila, calcula, patrocina e publica os ÍNDICES, mediante a aplicação de métodos e critérios próprios, criados, desenvolvidos e empregados mediante o dispêndio de trabalho, tempo e recursos materiais consideráveis. Os ÍNDICES e quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual, a eles relacionados pertencem exclusivamente à B3, não podendo ser, de qualquer forma ou por qualquer meio, utilizados por terceiros, salvo mediante autorização prévia da B3, formalizada em documento próprio.

A B3 possui um Grupo de Trabalho destinado a avaliar a necessidade e a oportunidade de introduzir aprimoramentos nas metodologias aplicadas e também nos demais procedimentos utilizados para os índices de sua titularidade.

A B3 pode rever qualquer regra aqui descrita, bem como introduzir novas determinações, sempre objetivando o contínuo aprimoramento de seus índices, bem como preservar o funcionamento regular e eficiente dos mercados que administra.

Caso a B3 decida descontinuar o cálculo e a publicação de um índice, deve ser permitido um período de aviso prévio suficiente para facilitar uma transição ordenada. As partes interessadas que não são clientes primários em relação ao benchmark (assinantes) serão notificados de tal decisão através dos canais de comunicação da B3, podendo essa, exclusivamente a seu critério, indicar ou não um índice substituto.

capitaltimes

Equipe Redação - Notícias e informações do mercado financeiro no Brasil e no Mundo - contato@capitaltimes.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.