PEC dos Precatórios aprovada no Senado

PEC dos Precatórios aprovada no Senado

Autor: Jonatas M. D. C.

Governo terá R$ 106,1 bilhões a mais no Orçamento de 2022 através da PEC dos Precatórios aprovada no Senado, conforme estimativa do Ministério da Economia.

Ocorreu nesta quinta feira(dia 02/12/2022) no plenário do Senado Federal a aprovação do texto-base da PEC dos Precatórios. A deliberação teve sucesso nos dois turnos.

No primeiro turno a PEC do Precatório conseguiu 64 votos a favor, 13 contra e 2 abstenções, depois houve um momento de negociação no intervalo da votação e logo em seguida a votação em segundo turno começou, angariando 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, sendo aprovada.

A PEC dos precatórios permitiu ao Governo gastar aproximadamente R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022, além de viabilizar o projeto de aumento no Auxílio Brasil (programa de transferência de renda que substitui o Bolsa Família que deverá ser de R$ 400,00).

A PEC dos Precatórios muda a forma dos precatórios (dívidas judiciais que o governo é obrigado a pagar).

O texto base da PEC dos precatórios muda o cálculo do teto de gastos. Atualmente os gastos públicos pode ser aumentados de acordo com a inflação, utilizando o IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior ao exercício.

O novo texto irá mudar o período, passando a ser de janeiro a dezembro de cada ano.

A PEC dos precatórios irá garantir na Constituição Federal que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar”.

O texto base estabelece o período fiscal aberto entre o valor dos precatórios expedidos e o limite de teto.

Em 2022, a diferença será alocada ao novo programa de transferência de renda e à seguridade social.

Nos anos de 2023 a 2026, os cálculos devem seguir;

  • 2023: diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 até 2 de abril de 2022 com limite no ano de 2023.
  • De 2024 a 2026: diferença entre o total de precatórios expedidos entre 3 de abril de dois anos anteriores até 2 de abril do ano anterior ao exercício com limite para o mesmo exercício.
  • 2022: diferença será destinada unicamente para ampliação de programas sociais (Auxílio Brasil), à saúde, à previdência e à assistência social, sem os limites e sublimites da regra fiscal.

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